PERIODICIDADE DAS REUNIÕES DA JUNTA DE FREGUESIA
Nos termos do artº 20º da Lei nº 75/2013, de 12/09, foi estabelecido que nas terceiras, segundas-feiras, de cada mês, a Junta de Freguesia reúna ordinariamente, pelas 21:00h.
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Nos termos do artº 20º da Lei nº 75/2013, de 12/09, foi estabelecido que nas terceiras, segundas-feiras, de cada mês, a Junta de Freguesia reúna ordinariamente, pelas 21:00h.